‘PL dos Supersalários’ turbina gastos no Judiciário, aponta estudo 31473x
Despesas acima do teto am de bilhões de reais apenas em um ano, segundo o instituto República.org e a Transparência Brasil 143532

Um estudo realizado pelo instituto República.org e a Transparência Brasil aponta que o projeto de lei 2.721/21, conhecido como “PL dos Supersalários”, em tramitação no Senado e já aprovado na Câmara dos Deputados, turbina gastos com remunerações acima do teto no Poder Judiciário ao invés de restringi-los. Os gastos calculados no levantamento am de 7 bilhões de reais.
Em seu art. 2º, o PL traz 32 incisos com benefícios convertidos ou consolidados como de natureza indenizatória – portanto imunes ao teto constitucional e, potencialmente, à incidência do Imposto de Renda. Destes, dezenove foram identificados nos contracheques dos membros do Poder Judiciário, somando 10,5 bilhões de reais em 2024 e 6,9 bilhões de reais em 2023, informa o estudo.
“Do valor pago no ano ado, 7,1 bilhões de reais se referem a benefícios categorizados incorretamente pelo PL como indenização — o que permite pagamentos acima do teto e pode até isentar esses valores do Imposto de Renda. Assim, a proposta não apenas consolidará privilégios, mas promoverá o aumento do gasto público”, citam os especialistas.
O grupo ainda cita que o PL dos Supersalários trabalha a favor “do sequestro do orçamento público para custear o enriquecimento contínuo pessoal e maximização de privilégios da elite do funcionalismo”. De acordo com a análise, embora o projeto proponha limites para auxílios como saúde, educação e transporte, uma economia estimada de 300 milhões de reais é considerada insignificante diante do impacto financeiro das novas abordagens ao teto.
A República.org e a Transparência Brasil dizem ainda que o melhor caminho no momento é que a proposta não seja aprovada no Senado para melhor debate em uma tentativa de ajustar um texto que seja eficaz para a alocação racional e eficiente do orçamento público. “A análise promovida por esta nota técnica constata que em vez de combater os supersalários, a atual redação do PL 2.721/21 agrava os privilégios concedidos aos membros do Judiciário. Isso ocorre porque a proposta banaliza a conversão ou consolidação de benefícios remuneratórios em indenizações, livrando-os do limite do teto constitucional e possivelmente da incidência do Imposto de Renda – sem oferecer fundamentação suficiente que sustente essa transformação”, afirmam.