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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

Em menos de uma hora, STF decide manter condenação de Carla Zambelli 2l6b42

Primeira Turma negou recurso da deputada e do hacker Walter Delgatti Neto, ordenando que as penas dos dois comecem a ser cumpridas imediatamente 5v3h5v

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 jun 2025, 12h27 - Publicado em 6 jun 2025, 12h25

Em menos de uma hora, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira, 6, por unanimidade, rejeitar um recurso e manter a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) no caso da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado arbitrou uma pena de dez anos para a parlamentar por ela ter organizado e financiado a empreitada criminosa. No começo da semana, ela confirmou que deixou o país.

O recurso, chamado embargos de declaração, foi julgado em uma sessão do plenário virtual que começou às 11h. Ao meio-dia, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux já tinham acompanhado o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Além de negar todos os pedidos da deputada e do corréu, o hacker Walter Delgatti Neto, a Primeira Turma entendeu que, como o recurso foi apenas “protelatório” (para atrasar o andamento do processo), poderia certificar o trânsito em julgado (termo jurídico para quando acabam todas as possibilidades de recurso). Esse o permite que seja dado início, oficialmente, ao cumprimento da pena.

“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, diz o voto de Moraes, acompanhado pelos pares. Em outro trecho: “assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”.

A saída de Zambelli do país após ser condenada a uma década de prisão foi interpretada pelo Supremo como uma tentativa de fuga. Por isso, Moraes determinou a abertura de uma segunda investigação contra ela e pediu que o nome da parlamentar seja incluído na lista da Interpol. Agora, Zambelli é procurada a nível mundial. Ela confirmou publicamente que pretende ir para a Itália, país do qual tem cidadania — o que não impede que seja extraditada mesmo assim.  O recurso apreciado nesta sexta foi o último ato do advogado Daniel Bialski na defesa de Zambelli. Depois que ela confirmou ter saído do país, ele deixou a defesa da deputada, que agora está a cargo da defensoria pública.

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No mesmo ato, a Corte analisou pedidos da defesa do hacker Walter Delgatti. Ele foi condenado a oito anos e três meses no mesmo caso e, como mostrou VEJA, está preso preventivamente no “presídio dos famosos” em Tremembés, onde convive com figuras como o ex-jogador de futebol Robinho e o médico Roger Abdelmassih. O advogado de Delgatti, Ariovaldo Moreira, pediu que o Supremo reduzisse da pena do hacker os quase dois anos de prisão preventiva dele, o que é chamado juridicamente de “detração”.

Moraes não acolheu o pedido e disse que a questão precisa ser analisada na etapa da execução penal, que começa quando o caso transitar em julgado (quando acabam todos os prazos possíveis de recurso). “Sem razão o embargante (Delgatti), na medida em que a detração penal, instituto de execução penal, será analisado no momento processual adequado e oportuno, após o trânsito em julgado do acórdão condenatório”, argumentou o relator.

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