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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para s.

“Continuo candidato”, diz Eduardo Cunha, barrado pelo STF 4j194h

Por decisão do ministro Luiz Fux, ex-presidente da Câmara está inelegível 612j3d

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 ago 2022, 09h29 - Publicado em 19 ago 2022, 09h17

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB), postulante a uma vaga na Câmara nas próximas eleições, disse que vai manter a campanha, a despeito da decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que voltou a torná-lo inelegível até 2027. Cunha registrou a candidatura por São Paulo após obter uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF), que suspendia sua cassação de 2016. “Nada altera a minha candidatura, continuo candidato. No momento do período de registro eu estava elegível, logo não poderão impedir (a minha campanha), tão somente discutir a suposta inelegibilidade superveniente, que também não existe. Temos muitos argumentos de briga”, disse Cunha.

Segundo o presidente do STF, Luiz Fux, a decisão do juiz federal Augusto Pires Brandão tratou de tema já superado na corte. “Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado”, afirmou o ministro. Cunha perdeu o mandato em meio a denúncias de que mantinha uma conta bancária não declarada na Suíça.  

Em nota o advogado de Cunha, Ricardo Vita Porto, afirmou que o tema será tratado pela Justiça Eleitoral após análise do registro da candidatura, como prevê a lei. “A decisão do ministro Luiz Fux não trará qualquer impacto em seu já formalizado pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, tendo em vista que, segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10), ‘as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura’. Eduardo Cunha continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude”.

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